Ex-funcionário com problema na coluna deverá ser indenizado por restaurante após ser apelidado de 'tortinho'

  • 14/10/2024
(Foto: Reprodução)
Homem relatou que era alvo de zombarias devido à sua condição física. Defesas da empresa e do trabalhador informaram que vão recorrer da decisão. Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região em Goiânia Divulgação/Conselho Superior de Justiça do Trabalho A Justiça decidiu em 2ª instância que um ex-funcionário com problema na coluna será indenizado em R$ 4 mil por um restaurante em Goiânia. O valor é por danos morais após ele ser apelidado de "tortinho" por colegas de trabalho. A assessoria de imprensa do restaurante informou que está recorrendo da decisão judicial. A defesa do trabalhador informou que também vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), pois considerou o valor indenizatório muito baixo e pelo pedido de rescisão indireta ter sido negado. “Recorremos da sentença e conseguimos majorar a indenização, mas a empresa recorreu simultaneamente. Não conseguiu retirar a condenação em danos morais, mas conseguiu derrubar a condenação da rescisão indireta do contrato do reclamante, por isso iremos recorrer ao TST”, ressaltou o advogado do funcionário, Eduardo Faleiro (veja nota na íntegra ao final do texto). ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp A sentença do desembargador Gentil Pio, relator do caso na Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), foi publicada na sexta-feira (11). Nela, o juiz ressaltou que a empresa tinha o dever de garantir um ambiente de trabalho saudável, conforme prevê a Constituição Federal e a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). LEIA TAMBÉM: Leonardo indenizou trabalhadores resgatados em R$ 225 mil e pagou R$ 94 mil de multa, diz advogado Empresa goiana que classificou assédio como ‘paquera’ terá que pagar indenização de R$ 71 mil a funcionária Empresa é condenada após chefe dizer que funcionária é 'muito bonita para ser gay', decide Justiça Caso O homem relatou no tribunal que desde o início de seu emprego no restaurante foi alvo de zombarias devido à sua condição física. Ele trabalhava como “cumim”, responsável por auxiliar os garçons no atendimento a clientes. Segundo o trabalhador, mesmo após manifestar desconforto e comunicar tanto os colegas quanto à chefia sobre o apelido ofensivo, o restaurante não tomou medidas para coibir o comportamento. Nas audiências no tribunal, colegas dele confirmaram que ele era alvo de deboche e que a chefia foi informada, mas não tomou providências. Diante da falta de ação por parte da empresa, o trabalhador ingressou com uma ação judicial pedindo uma indenização de R$ 20 mil. A defesa dele alegou impacto psicológico causado pelo assédio moral que o funcionário sofria. Por outro lado, o restaurante argumentou que o apelido não gerou grande aborrecimento, já que o vínculo empregatício durou quase sete anos e sugeriu que houve um "perdão tácito" por parte do trabalhador. Na primeira instância, na Segunda Vara do Trabalho de Goiânia, o magistrado não aceitou os argumentos da empresa e fixou indenização em R$ 3 mil. Foi feito o recurso, e no TRT18 houve o aumento do valor, embora o desembargador tenha classificado a ofensa como leve. De acordo com o tribunal, a decisão foi aprovada pelos demais membros da turma julgadora. Íntegra da nota da defesa do funcionário Recorremos do acórdão, via embargos de declaração, entendendo que é incompatível condenar a empresa em dano moral, mas negar a rescisão indireta do contrato conforme entendimento do TST, por haver assédio moral, haja vista, que o tribunal entendeu haver ‘perdão tácito’. E iremos ao TST, via recurso de revista, por entender que o valor da indenização é ínfimo, e a lesão é grave/gravíssima, onde o trabalhador não tinha escolha por ser a parte hipossuficiente em que precisava do emprego e suportou todo o sofrimento por anos, bem como, pleiteando o deferimento da rescisão indireta para que o trabalhador receba todas as suas verbas rescisórias. Os embargos de declaração são necessários para que haja prequestionamento dos pontos e o devido pronunciamento do tribunal. Outros tribunais entendem de forma diversa, o que dá margem ao recurso. Muito embora a empresa não tenha embargado a decisão ainda é possível que ela recorra, mas acho pouco provável. Recorremos da sentença e conseguimos majorar a indenização, mas a empresa recorreu simultaneamente e não conseguiu retirar a condenação em danos morais, mas conseguiu derrubar a condenação da rescisão indireta do contrato do reclamante, por isso iremos recorrer ao TST. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2024/10/14/ex-funcionario-com-problema-na-coluna-devera-ser-indenizado-por-restaurante-apos-ser-apelidado-de-tortinho.ghtml


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