Distribuidoras de bebidas podem ser multadas em até R$ 209 mil se atenderem clientes durante a madrugada em Goiânia; entenda as regras
04/09/2025
(Foto: Reprodução) Distribuidoras de bebidas de Goiânia não podem mais funcionar de madrugada
O cumprimento da lei que regulamenta o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas começou a ser fiscalizado em Goiânia. Agora, os estabelecimentos que estiverem abertos e venderem bebidas entre a meia-noite e as 5h podem ser multados. De acordo com a prefeitura, a punição por descumprir a lei varia entre R$ 524 e R$ 209 mil. O valor será determinado por alguns condicionantes, como a postura do comerciante, o tempo em que o estabelecimentos está aberto e reincidência (veja abaixo que tipo de estabelecimentos são submetidos à nova lei) .
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A Lei Nº 11.459 entrou em vigoar em 30 de julho de de 2025 e contou com prazo para que comercantes se adaptassem. Conforme o gerente de fiscalização de atividades econômicas da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), André Barros, a fiscalização será feita por agentes da Sefic, acompanhados da Guarda Municipal e da Polícia Militar. Ainda de acordo com André, o estabelecimento que for encontrado aberto receberá uma multa e precisará ser fechado, podendo reabrir apenas às 5h (veja as regras abaixo).
“Se em uma segunda visita, com menos de 30 dias, for constatado novamente o funcionamento, ele será novamente autuado e o estabelecimento será lacrado”, disse André em entrevista à rádio CBN Goiânia.
A lei ainda aponta que os estabelecimentos podem vender as bebidas na forma delivery durante a madrugada, desde que o entregador busque os produtos no local e leve as bebidas a outro endereço.
Distribuidoras de Goiânia vão ter horário de funcionamento limitado
Wesley Costa/O Popular
Violência
A principal justificativa da prefeitura para a criação da lei é tentar reduzir os índices de violência durante a madrugada.
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A proposta para limitar o horário de funcionamento desse tipo de comércio na capital foi apresentada na Câmara Municipal pelo vereador Novandir (MDB). Na época, o parlamentar apontou dados que justificam a criação da lei.
“No mês de maio, quatro pessoas foram assassinadas nas calçadas das distribuidoras de bebidas. 44% dos homicídios registrados em Goiânia ocorrem na porta das distribuidoras”, disse.
Estabelecimentos enquadrados
Todos os estabelecimentos que não possuam estrutura ou não tenham como foco o consumo de bebidas no local:
Empórios;
Mercearias;
Armazéns;
Minimercados;
Distribuidoras de bebidas (inclusive as que vendem por atacado e varejo);
Lojas especializadas em bebidas alcoólicas;
Estabelecimentos sem licença para consumo no local.
Lei Nº 11.459
A Lei Nº 11.459 determina que:
Distribuidoras devem funcionar entre 5h e 23h59;
Após às 23h59, as portas devem ser fechadas;
Mesas e consumo no local estão proibidos;
É proibido atender clientes no local depois das 23h59;
Após às 23h59, os clientes podem ser atendidos por delivery.
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